sábado, novembro 25, 2006

PRIOR DE TRANCOSO, O “POVOADOR”

Recebi o texto abaixo por e-mail, e mesmo não podendo garantir a veracidade do mesmo, não resisti a colocá-lo aqui, com uma ilustração cujo autor desconheço.


“Grande povoador do Reinado de D. João II, em 1487.
Do Arquivo Nacional da Torre do Tombo

SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
(Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5, maço7)

"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi argüido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos. Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinqüenta e três mulheres".

[agora vem o melhor:]

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou por em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".”

1 Comentários:

Às 9:43 da tarde, novembro 25, 2006 , Anonymous Anónimo disse...

Que fertilidade!...a intenção devia ser de fundar um priorado...(valores entendidos,pois claro)
e ainda ao tempo não se falava do Zé Camarinha.

 

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